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A Constituição da República de Moçambique define o Conselho Constitucional como órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.
A natureza e atribuições fixadas por lei ao Conselho Constitucional, designadamente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, conferem ao Conselho Constitucional um papel de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.
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