O Conselho

A Constituição da República de Moçambique define o Conselho Constitucional como órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.

A natureza e atribuições fixadas por lei ao Conselho Constitucional, designadamente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, conferem ao Conselho Constitucional um papel de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.

 

Notícias

CJCPLP REPUDIA RECENTES ACTOS CONTRA DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO NO BRASIL

O Conselho dos Presidentes da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa repudia o atentado perpetrado contra a democracia e o Estado de Direito no Brasil, no passado dia 8, com a invasão, em Brasília, do Palácio do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e do Palácio do Congresso Nacional, sedes dos 3 (Três) Poderes no Brasil.

CC eleito membro do bureau Executivo da CJCA

O Conselho Constitucional de Moçambique foi eleito no dia 23 de Novembro de 2022, membro do bureau Executivo da Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas (CJCA) no decurso do 6º Congresso desta organização, para um mandato de dois anos.

Conselho Constitucional e o Tribunal Constitucional do Marrocos assinam protocolo de cooperação

O Conselho Constitucional de Moçambique e o Tribunal Constitucional do Reino de Marrocos assinaram no dia 23 de Novembro, um protocolo de cooperação visando aprofundar as relações de amizade e de cooperação entre as duas instituições e estabelecer a troca de informações relativas à jurisprudência e aos respectivos modelos de organização e de funcionamento.

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