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Composição

Nos termos do artigo 242 da Constituição da República, o Conselho Constitucional é composto por sete Juízes Conselheiros, designados nos seguintes termos:

  • Um Juiz Conselheiro nomeado pelo Presidente da República que é o Presidente do Conselho Constitucional;
  • Cinco Juízes Conselheiros designados pela Assembleia da República segundo o critério da representação proporcional;
  • Um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. 

Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional são designados para um mandato de cinco anos, renovável e gozam de garantia de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade.  

Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional, à data da sua designação, devem ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos, ter pelo menos dez anos de experiência profissional na magistratura ou em qualquer actividade forense ou de docência em Direito.   

Note-se que o Juiz Conselheiro que deve ser designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, tendo em conta o disposto no artigo 303 da Constituição, só será indigitado por aquele Órgão no final do mandato dos actuais Juízes Conselheiros.

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