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Acórdão
nº 11/CC/2020

Acórdão nº11/CC/2020, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam não declarar inconstitucional a norma contida na alínea a) do artigo 6 da Lei n.º 10/2018, que estabelece o regime jurídico da organização, composição, funcionamento e competência dos tribunais de trabalho, que dispõe que “Na jurisdição laboral a alçada é determinada com base no salário mínimo em vigor na Função Pública, sendo: a) acima de 200 salários mínimos, para os tribunais de trabalho de província (…)”. 

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