Home / Jurisprudência / 1/CC/2020

1/CC/2020

Acórdão
Processo n.° 12/CC/2017
Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade
2020
Dr. Ozias Pondja

Acórdão n.° 1/CC/2020, de 18 de Fevereiro, declara a inconstitucionalidade da norma ínsita no n.º 3, do artigo 34, da Lei n.º29/2009, de 29 de Setembro, Lei de Violência Doméstica, por violaçãodo n.° 2 do artigo 59, dos números 1 e 3 do artigo 56 e do n.° 4 do artigo2, todos da Constituição da República de Moçambique.

Contacte-nos

Rua Mateus Sansão Muthemba, 493
Caixa Postal: 2372

Telefone: 
+(258) 21 48 74 31
+(258) 853030379
+(258) 853030381
+(258) 823030379
+(258) 823030381

Telefax: + (258) 21 48 74 32
Email: [email protected]

Maputo - Moçambique